Termos e condições
1. DEFINIÇÕES
1.1 "Aceitação" tem o significado dado na cláusula 2.3.
1.2 "Aprovação" significa qualquer consentimento, aprovação, ordem, certificado de autorização de, ou registro, declaração ou arquivamento com, ou permissão de, ou notificação a, qualquer Autoridade exigida pela lei aplicável.
1.3 "Normas australianas" referem-se a documentos publicados que estabelecem especificações e procedimentos projetados para garantir que os produtos, serviços e sistemas sejam seguros, confiáveis e tenham o desempenho esperado.
1.4 "Autoridade" significa qualquer entidade administrativa, judicial, executiva, legislativa ou outra entidade governamental relevante, departamento, agência, comissão, conselho, agência ou tribunal, e quaisquer outras organizações regulatórias ou autorregulatórias, em qualquer país ou jurisdição.
1.5 "Comprador" significa qualquer comprador de Bens e/ou Serviços da Minetek ou qualquer pessoa agindo em nome e com a autoridade do Comprador.
1.6 "Perda Consequente" significa qualquer perda consequente, indireta, remota ou imprevisível, incluindo, sem limitação, perda de lucros ou receita, perda de uso, perda econômica ou financeira, perda de produção ou perda por motivo de paralisação ou não operação, perda de negócios, perda de oportunidade, interrupção de negócios, perda de reputação comercial ou de boa vontade, perda de economias previstas, aumento de custos financeiros ou operacionais e/ou danos exemplares ou punitivos, sofridos ou incorridos pelo Comprador ou por qualquer terceiro.
1.7 "Contrato" tem o significado dado na cláusula 2.4.
1.8 "Despacho" significa quando os Produtos deixam as instalações da Minetek para serem entregues ao Comprador.
1.9 "Entregar"/"Entrega" significa: se os Bens devem ser coletados pelo Comprador ou sua transportadora da Minetek, quando o carregamento dos Bens for iniciado pelo Comprador ou sua transportadora; e se os Bens devem ser entregues ao Comprador ou sua transportadora pela Minetek ou sua transportadora, quando os Bens forem descarregados no local de entrega.
1.10 "Força Maior" significa um ato de Deus, guerra, pandemia, incêndio, greve, bloqueio, disputa comercial ou industrial, interferência do governo, atrasos no transporte, acidentes, quebra de instalações ou máquinas ou qualquer outra causa fora do controle da Minetek.
1.11 "Bens" significa os Bens e/ou Equipamentos mencionados no Pedido e fornecidos pela Minetek ao Comprador nos termos do Contrato.
1.12 "GST" tem o mesmo significado que na A New Tax System (Goods & Services Tax) Act 1999 (Cth) (conforme emenda).
1.13 "Propriedade Intelectual" significa todos os direitos de propriedade industrial e intelectual, sejam eles protegidos por estatuto, lei comum ou equidade, incluindo, sem limitação, todos os direitos autorais dos Produtos e todos os materiais fornecidos em conexão com os Produtos, direitos em relação a invenções (incluindo todas as patentes e pedidos de patentes), segredos comerciais e know-how, direitos de design (registráveis ou não), direitos de marca comercial (registrados ou não), direitos de design de layout de circuito e excluindo direitos morais não atribuíveis.
1.14 "Minetek" significa Minetek Pty Ltd ABN 35 167 164 936 com o endereço registrado 1 Civic Avenue, Singleton NSW 2330 Austrália.
1.15 "Pedido" significa uma solicitação ou ordem de compra de Bens e/ou Serviços feita por um Comprador de acordo com uma Cotação.
1.16 "Preço" significa o preço dos Bens e/ou Serviços especificados na Cotação e sujeitos aos Termos.
1.17 "Cotação" significa a cotação fornecida pela Minetek ao Comprador para o Preço, especificação e escopo dos Bens e/ou Serviços, incluindo quaisquer termos e condições especiais estabelecidos na Cotação, e inclui qualquer Cotação revisada.
1.18 "Serviços" significa quaisquer serviços especificados no Pedido e qualquer trabalho incidental que possa ser razoavelmente inferido como necessário ou apropriado para a execução desses serviços.
1.19 "SOPA" significa o Building and Construction Industry Security of Payment Act 1999 (NSW).
1.20 "Termos" significa estes Termos e Condições para a venda de Bens e Serviços pela Minetek.
2. O CONTRATO
2.1 Ao fazer um Pedido, o Comprador se oferece para contratar a Minetek com base no Pedido, na Cotação e nos Termos.
2.2 Juntamente com o Pedido, o Comprador deverá devolver uma cópia assinada dos Termos. Estes Termos continuarão a se aplicar a qualquer Pedido, independentemente de o Comprador devolver uma cópia assinada.
2.3 A Minetek aceita um Pedido feito pelo Comprador quando a notificação de Aceitação do Pedido é fornecida pela Minetek ao Comprador.
2.4 Após a Aceitação, um Contrato vinculativo passa a existir entre a Minetek e o Comprador, incorporando os seguintes documentos:
a) a Cotação ou qualquer Cotação revisada;
b) os Termos;
c) a Ordem; e
d) o aviso de aceitação do Pedido.
2.5 Estes Termos se aplicam a todas as Cotações e Pedidos e prevalecerão sobre quaisquer termos e condições propostos ou declarados pelo Comprador.
2.6 No caso de qualquer inconsistência, ambiguidade ou discrepância, a ordem de precedência na cláusula 2.4 se aplica, com o primeiro documento listado tendo a prioridade mais alta e assim por diante.
3. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O preço dos Bens e/ou Serviços está especificado na Cotação. A menos que a Cotação indique o contrário, a Minetek poderá alterar o Preço a qualquer momento antes da Aceitação de um Pedido, sem aviso prévio.
3.2 Se houver qualquer variação nos Bens e/ou Serviços, instruções de Entrega ou qualquer outro item ou assunto no qual a Cotação se baseia, a Minetek se reserva o direito de revisar e alterar o Preço de acordo. O Preço poderá ser ajustado pela Minetek para levar em conta variações no custo para a Minetek decorrentes de alterações ou ajustes nos Bens e/ou Serviços solicitados pelo Comprador, atrasos na fabricação ou na Entrega, variação nos encargos governamentais e taxas legais, dificuldades trabalhistas e qualquer variação nas taxas de câmbio relevantes para o cálculo do Preço e que ocorram após a data da Cotação.
3.3 O Comprador deverá pagar o GST ou qualquer outro imposto, taxa, tarifa ou encargo aplicável ao fornecimento dos Bens e/ou Serviços, além do pagamento do Preço e ao mesmo tempo. A Minetek fornecerá ao Comprador uma fatura fiscal, conforme exigido por lei.
3.4 A menos que a Cotação indique o contrário, o Comprador deverá pagar o Preço dos Bens e/ou Serviços fornecidos a ele no prazo de 30 dias a partir da data da fatura de tais Bens e/ou Serviços. O Comprador deverá pagar juros sobre todos os valores vencidos ao vendedor à taxa de 12% por ano, calculados a partir da data de vencimento do pagamento do valor pendente até a data de pagamento pelo Comprador. Qualquer pagamento feito pelo Comprador será creditado primeiramente contra quaisquer juros acumulados.
3.5 O Comprador não deverá reter o pagamento ou fazer qualquer dedução do Preço faturado ou de qualquer outro valor devido à Minetek sem o consentimento prévio por escrito da Minetek.
3.6 O recebimento de qualquer valor não constituirá pagamento até o momento em que o valor for pago ou honrado integralmente.
3.7 Se o Comprador deixar de pagar a Minetek de acordo com os Termos, a Minetek poderá fazer qualquer uma ou todas as seguintes ações: suspender novas entregas de quaisquer Mercadorias e/ou Serviços ao Comprador; exercer uma garantia possessória geral e poder de venda de qualquer mercadoria do Comprador em posse da Minetek; exercer seu direito de rescindir o Contrato; ou rescindir qualquer outro acordo com o Comprador. Se a Minetek tomar qualquer uma ou todas essas medidas, o Comprador concorda que não terá nenhuma reivindicação contra a Minetek.
3.8 A Minetek terá o direito de recuperar do Comprador todos os custos legais e outros custos incorridos pela Minetek decorrentes da inadimplência do Comprador no pagamento e na cobrança de quaisquer valores em atraso.
4. LEGISLAÇÃO DE PAGAMENTO DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL
4.1 A critério exclusivo da Minetek, se houver quaisquer disputas ou reivindicações de Bens e/ou Serviços não pagos:
(a) a Minetek poderá apresentar reivindicações de pagamento de acordo com a SOPA ao Comprador para Bens e/ou Serviços fornecidos em New South Wales; e
(b) A Minetek poderá apresentar reivindicações de pagamento ao Comprador por Bens e/ou Serviços fornecidos fora de New South Wales, de acordo com a legislação de pagamento do setor de construção civil do estado ou território em que foram fornecidos.
4.2 O Comprador reconhece e concorda que cada fatura emitida pela Minetek ao Comprador destina-se a ser um pedido de pagamento nos termos da legislação relevante de pagamento do setor de construção civil do estado ou território no qual os Bens e/ou Serviços foram fornecidos.
4.3 Se a adjudicação de um pedido de pagamento for necessária, a Adjudicate Today será escolhida para gerenciar o processo de adjudicação.
5. ENTREGA DE MERCADORIAS
5.1 A entrega dos Bens será feita no endereço do Comprador especificado no Pedido ou, se não for especificado, a entrega será feita conforme determinado pela Minetek.
5.2 O Comprador deverá tomar todas as providências necessárias para receber a Entrega dos Bens sempre que eles forem licitados para Entrega, inclusive garantindo que o Comprador tenha o equipamento de elevação necessário disponível no momento da Entrega.
5.3 A Minetek poderá entregar os Bens em parcelas separadas (de acordo com qualquer cronograma de entrega acordado). Cada parcela separada será faturada e paga de acordo com os Termos.
5.4 O fato de a Minetek não entregar os Bens no prazo não dará ao Comprador o direito de reclamar por qualquer perda ou dano, cancelar, rescindir, rescindir ou tratar o Contrato como repudiado.
5.5 A Minetek não será responsável por qualquer perda ou dano de qualquer natureza devido à falha ou atraso da Minetek em entregar os Bens (ou qualquer um deles) prontamente ou de todo, e o Comprador não tem o direito de reter parte, deduzir ou compensar a fatura da Minetek em relação a qualquer falha ou atraso.
5.6 A Minetek poderá suspender ou cancelar a entrega dos Bens se acreditar, de forma razoável, que os Bens possam causar ferimentos ou danos (inclusive por razões técnicas, científicas, médicas ou de eficácia) ou possam infringir os direitos de propriedade intelectual de qualquer pessoa, ou se os pagamentos devidos pelo Comprador à Minetek permanecerem pendentes. Nenhuma dessas suspensões ou cancelamentos constituirá, de forma alguma, admissão de responsabilidade ou culpa por parte da Minetek.
6. GARANTIA
6.1 Na medida do permitido por lei, a Minetek exclui todas as garantias, exceto conforme previsto nos Termos ou em um certificado de garantia do fabricante fornecido com os Produtos.
6.2 A Minetek garante que, se houver qualquer defeito em quaisquer Bens fabricados pela Minetek e for relatado pelo Comprador à Minetek no prazo de 12 meses após a Entrega, a Minetek, a seu critério exclusivo, reparará o defeito ou substituirá os Bens (após examinar primeiro os Bens), desde que
a) a garantia não cobrirá qualquer defeito ou dano causado ou contribuído por:
(i) a falha do Comprador em fazer a manutenção adequada e rotineira dos Produtos;
(ii) a falha do Comprador em seguir quaisquer instruções ou diretrizes verbais ou escritas fornecidas pela Minetek para uso, manutenção ou operação dos Bens;
(iii) a falha do Comprador em seguir qualquer exigência legal ou regulamentar aplicável ou as Normas Australianas com relação à instalação, operação ou manutenção dos Produtos;
(iv) qualquer uso dos Produtos que não seja para qualquer aplicação especificada no Pedido;
(v) o uso continuado dos Bens depois que qualquer defeito se tornar aparente ou teria se tornado aparente para um operador ou usuário razoavelmente prudente;
(vi) o uso dos Produtos antes que a Minetek conclua a instalação e/ou o comissionamento dos Produtos;
(vii) itens consumíveis sujeitos a deterioração ou consumo em serviço ou operação normal; ou
(viii) desgaste justo, qualquer acidente ou força maior.
b) a garantia não cobrirá os custos de testes, administração, frete e embalagem ou quaisquer despesas fora do local incorridas pela Minetek, incluindo viagens, despesas com veículos, frete, transporte e acomodação, que correrão por conta do Comprador.
c) a garantia será anulada se os Produtos forem consertados, alterados ou revisados pelo Comprador ou por terceiros sem que o consentimento por escrito da Minetek seja obtido primeiro.
d) em relação a todas as reivindicações de garantia, a Minetek não será responsável por compensar o Comprador por qualquer atraso na substituição ou reparo dos Produtos ou na avaliação adequada da reivindicação de garantia do Comprador.
e) a garantia será anulada se o Comprador deixar de efetuar qualquer pagamento do Preço.
6.3 Se nenhuma reclamação de defeito for relatada à Minetek no prazo de 12 meses, o Comprador assume todas as responsabilidades com os Bens e/ou Serviços e a Minetek não terá nenhuma responsabilidade.
6.4 Para os Bens não fabricados pela Minetek, a garantia será a garantia atual fornecida pelo fabricante dos Bens. A Minetek não terá qualquer responsabilidade além dos termos da garantia do fabricante.
6.5 A declaração a seguir se aplica se o fornecimento dos Bens e/ou Serviços ao Comprador for uma venda ao consumidor, conforme definido na Lei do Consumidor da Austrália. Nesta declaração, "Nosso" significa "Minetek", "Você" significa o "Comprador":
Nossos produtos e serviços vêm com garantias que não podem ser excluídas de acordo com a Lei do Consumidor Australiana. Em caso de falhas graves no serviço, você tem direito a:
- para cancelar seu contrato de serviço conosco; e
- a um reembolso pela parte não utilizada ou a uma indenização por seu valor reduzido.
Você também tem o direito de escolher um reembolso ou substituição para falhas graves em produtos. Se uma falha nos produtos ou em um serviço não for considerada uma falha grave, você tem o direito de ter a falha corrigida em um prazo razoável. Se isso não for feito, você terá direito ao reembolso dos produtos e ao cancelamento do contrato do serviço e à obtenção do reembolso de qualquer parte não utilizada. Você também tem o direito de ser compensado por qualquer outra perda ou dano razoavelmente previsível decorrente de uma falha nos produtos ou no serviço.
7. RISCO E TÍTULO
7.1 Todo o risco dos Produtos passa para o Comprador no momento da Entrega. Isso também se aplicará a qualquer Entrega parcial dos Produtos ou tentativa de Entrega dos Produtos. Posteriormente, o risco de danos, perda ou deterioração dos Produtos, por qualquer causa, passa para o Comprador.
7.2 O título e a propriedade das Mercadorias não serão transferidos ao Comprador até que a Minetek receba o pagamento integral das Mercadorias em fundos compensados em sua conta bancária.
7.3 Até que a titularidade dos Bens passe da Minetek para o Comprador, a Minetek poderá notificar por escrito o Comprador para que devolva os Bens ou qualquer um deles à Minetek ou, alternativamente, o Comprador conceda à Minetek autoridade para entrar nas instalações do Comprador para retomar a posse dos Bens. Mediante tal notificação (ou mediante reintegração de posse), os direitos do Comprador de obter a propriedade ou qualquer outro interesse nos Bens cessarão.
7.4 Até que a Minetek tenha recebido o pagamento integral dos Bens, o Comprador deverá manter qualquer produto da venda ou alienação dos Bens em confiança para a Minetek.
7.5 Antes da transferência da titularidade, o Comprador reconhece e concorda que concederá à Minetek um direito de garantia sobre os Bens e seus rendimentos. A Minetek poderá registrar uma participação de segurança nos termos da Lei de Títulos de Propriedade Pessoal de 2009 (Cth) (PPSA) em relação às Mercadorias e a quaisquer receitas decorrentes de qualquer negociação das Mercadorias. O Comprador reconhece que qualquer compra por ele em termos de crédito da Minetek, ou qualquer retenção de fornecimento de título de acordo com estes Termos, é anexada na entrega das Mercadorias relevantes e constitui um interesse de segurança de dinheiro de compra nos termos da PPSA.
7.6 Se a Cotação permitir expressamente que o Comprador revenda quaisquer Mercadorias antes da transferência da titularidade, o Comprador poderá fazê-lo no curso normal de seus negócios, desde que o Comprador deposite os recursos em uma conta bancária separada e os mantenha como fiduciário da Minetek.
7.7 Na medida do permitido por lei, o Comprador renuncia a seus direitos ou prerrogativas a quaisquer declarações de verificação ou outros avisos ou comunicações que possam ser necessários, exigidos ou desejáveis nos termos da PPSA.
7.8 A Minetek terá uma garantia sobre quaisquer outros bens do Comprador em posse da Minetek ou sob o controle da Minetek por todos os valores reivindicados devidos e pagáveis à Minetek até que o pagamento seja recebido integralmente, com fundos compensados, sem dedução ou compensação.
7.9 Nenhuma das partes poderá registrar, vender, alienar ou, de outra forma, negociar qualquer direito de garantia sobre os Bens ou os produtos de qualquer negociação sobre os Bens, exceto conforme permitido por esta cláusula.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 Na medida do permitido por lei, a Minetek exclui toda a responsabilidade, seja por violação de contrato, ato ilícito, negligência, violação de dever estatutário ou garantia, contribuição ou responsabilidade estrita ou sob uma indenização ou qualquer outra base na lei ou equidade para o Comprador decorrente de e em conexão com os Produtos e/ou Serviços, exceto na medida estabelecida nas cláusulas 6 e 8.2.
8.2 As disposições da Lei da Concorrência e do Consumidor de 2010 (Cth) (conforme emendada) e outros estatutos periodicamente em vigor não podem ser excluídos, restringidos ou modificados ou podem ser restringidos ou modificados apenas em uma extensão limitada. Os Termos devem ser lidos e interpretados de acordo com tais disposições legais. Se qualquer uma dessas disposições legais se aplicar, então, na medida em que a Minetek tiver o direito de fazê-lo, sua responsabilidade sob essas disposições legais será limitada, a seu critério, a:
(a) a substituição dos Bens ou o fornecimento de Bens equivalentes;
(b) o reparo dos Bens;
(c) o pagamento do custo de substituição dos Bens ou da aquisição de Bens equivalentes; ou
(d) o pagamento do custo de reparo dos Bens.
8.3 Se a cláusula 8.1 for considerada inválida ou inexequível, o Comprador reconhece que, em nenhuma circunstância, a responsabilidade da Minetek perante o Comprador, seja por violação de contrato, ato ilícito, negligência, violação de dever estatutário ou garantia, contribuição ou responsabilidade estrita ou sob uma indenização ou qualquer outra base na lei ou equidade, excederá o
Preço.
8.4 O Comprador reconhece e concorda que a Minetek não será responsável perante o Comprador, seja por violação de contrato, ato ilícito, negligência, violação de dever estatutário ou garantia, contribuição ou responsabilidade estrita ou sob uma indenização ou qualquer outra base na lei ou equidade por qualquer Perda Consequente.
8.5 Na medida do permitido por lei, o Comprador reconhece e concorda que todas as causas de ação que possa ter contra a Minetek, decorrentes de ou relacionadas ao fornecimento dos Bens ou Serviços nos termos do Contrato, expirarão, a menos que sejam apresentadas no prazo de um mês a partir do momento em que forem acumuladas.
9. INDENIZAÇÃO E SEGURO
9.1 O Comprador indeniza a Minetek contra todas as reivindicações, ações, procedimentos, responsabilidades, despesas, perdas ou danos, incluindo, com limitação, reivindicações por meio ou sub-rogação por qualquer seguradora, qualquer lesão pessoal, morte ou dano à propriedade que surja do uso dos Bens pelo Comprador. O Comprador indeniza a Minetek contra quaisquer reclamações feitas por terceiros em relação a negligência, danos pessoais ou morte decorrentes dos Bens e/ou Serviços.
9.2 A partir do momento em que o risco dos Produtos for transferido para o Comprador e até que a titularidade também seja transferida de acordo com os Termos, o Comprador deverá segurar os Produtos em uma seguradora com classificação S&P Financial não inferior a "A" pelo valor total de reposição contra perdas ou danos, incluindo, entre outros, incêndio, danos maliciosos, roubo e riscos de trânsito.
9.3 O seguro exigido nos termos da cláusula 9.2 deverá cobrir os respectivos direitos e interesses do Comprador e da Minetek (como proprietária), observar os interesses da Minetek como proprietária, se exigido pela Minetek, e incluir:
(a) uma cláusula de responsabilidade cruzada, com a intenção de que cada parte segurada seja considerada como um segurado separado sob a apólice;
(b) uma cláusula expressa exigindo que a seguradora notifique a Minetek se a apólice de seguro não for renovada, caducar ou for cancelada no meio do prazo; e
(c) um reconhecimento da seguradora de que, em caso de perda ou dano aos Bens, todos os valores derivados de qualquer acordo de seguro serão usados para reparar ou substituir os Bens. Essa determinação ficará a critério exclusivo da Minetek.
9.4 O Comprador não deve fazer, permitir ou permitir que seja feito nada que possa ou possa prejudicar qualquer seguro dos Bens.
9.5 Sempre que solicitado pela Minetek, o Comprador fornecerá prontamente à primeira parte cópias dos certificados de moeda para os seguros exigidos nos termos deste Contrato.
9.6 O Comprador é responsável e deve pagar qualquer franquia ou dedutível nas apólices de seguro exigidas pelos Termos na medida de sua contribuição para a perda ou dano.
9.7 Se o Comprador não segurar os Bens de acordo com as cláusulas 9.2 e 9.3, a Minetek poderá, mas não é obrigada a, obter e manter esse seguro e o custo de fazê-lo será uma dívida devida e imediatamente pagável pelo Comprador à Minetek.
9.8 O Comprador deverá informar prontamente a Minetek, por escrito, sobre qualquer evento ou circunstância que possa dar origem a uma reclamação nos termos do seguro exigido pela cláusula 9.3 e manter a Minetek informada sobre os desenvolvimentos subsequentes e tomar todas as medidas razoáveis para garantir uma solução rápida e favorável da reclamação.
10. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
10.1 A Minetek poderá rescindir o Contrato, ou qualquer parte dele, imediatamente
mediante notificação por escrito ao Comprador, se o Comprador:
(a) cometer uma violação material do Contrato que não seja remediada de forma satisfatória para a Minetek no prazo de 7 (sete) dias após a notificação por escrito da Minetek; ou
(b) deixar de receber a Entrega de acordo com a cláusula 5, que não seja remediada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação por escrito da Minetek.
10.2 A Minetek também poderá rescindir o Contrato, ou qualquer parte dele, com efeito imediato, se o Comprador
(a) cometa uma violação material que não seja remediada no prazo de 14 (quatorze) dias após a notificação por escrito da outra parte; (b) seja objeto de um evento de insolvência, o que significa
(i) o Comprador se tornar insolvente ou, de outra forma, incapaz de pagar suas dívidas na data de vencimento;
(ii) forem iniciados procedimentos para nomear um administrador externo ou liquidante para o Comprador;
(iii) o Comprador for colocado sob gerenciamento ou administração oficial;
(iv) presume-se que o Comprador seja insolvente nos termos da Lei das Sociedades Anônimas após uma demanda estatutária; ou
(v) ocorrerem circunstâncias que, a critério exclusivo da Minetek, indiquem a incapacidade de pagamento do Comprador.
10.3 Se o Contrato for rescindido nos termos das cláusulas 10.1 ou 10.2, o Comprador deverá, além de quaisquer outros danos recuperáveis por lei, pagar à Minetek como indenização pela rescisão:
(a) os custos reais da rescisão, incluindo:
(i) o custo de qualquer equipamento, peças, componentes e materiais encomendados pela Minetek que ela seja obrigada a aceitar e não possa razoavelmente evitar ou cancelar;
(ii) quaisquer custos de perdas decorrentes do cancelamento ou rescisão de contratos de terceiros, incluindo custos de quebra de contrato e taxas de cancelamento;
(iii) custos razoáveis de desmobilização e quaisquer custos adicionais de transporte, frete, manuseio, embalagem, consumíveis, seguro ou manutenção; e
(iv) quaisquer outros custos incorridos pela Minetek até o momento da rescisão.
10.4 Se:
(a) qualquer valor a ser pago à Minetek se tornar vencido ou, na opinião da Minetek, o Comprador não conseguirá cumprir seus pagamentos à medida que forem vencendo; ou
(b) o Comprador se tornar insolvente, convocar uma reunião com seus credores ou propor ou entrar em um acordo com os credores, ou fazer uma cessão em benefício de seus credores; ou
(c) um síndico, gerente, liquidante (provisório ou não) ou pessoa similar for nomeado em relação ao Comprador ou a qualquer ativo do Comprador: então, sem prejuízo de outros recursos legais da Minetek,
A Minetek terá o direito de suspender toda ou qualquer parte de sua execução do Contrato, sem prejuízo de quaisquer outros recursos que possa ter, e todos os valores devidos à Minetek, vencidos ou não, se tornarão imediatamente exigíveis.
11. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA
11.1 A Minetek poderá rescindir o Contrato por sua conveniência mediante notificação prévia por escrito ao Comprador com 14 dias de antecedência. A Minetek não será responsável perante o Comprador por qualquer perda ou dano decorrente de tal rescisão.
11.2 Se nenhum Bem e/ou Serviço tiver sido fornecido ao Comprador antes do recebimento de uma notificação de rescisão por conveniência, a Minetek reembolsará qualquer depósito pago.
11.3 A rescisão do Contrato, seja qual for o motivo, não afetará nenhum dos direitos e recursos das partes que tenham sido acumulados na data da rescisão. As cláusulas que, expressa ou implicitamente, sobreviverem à rescisão do Contrato continuarão em pleno vigor e efeito.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1 Cada parte licencia para a outra parte sua Propriedade Intelectual pré-existente que não tenha sido criada predominantemente para o propósito do Pedido, quer tenha surgido antes ou depois da data do Pedido, na medida necessária para permitir que a outra parte forneça, opere ou use os Produtos ou os Serviços, conforme o caso.
12.2 A propriedade de toda a Propriedade Intelectual descoberta ou que venha a existir como resultado de, para os fins de ou em conexão com o fornecimento dos Bens e/ou Serviços, de acordo com o Contrato, é e será de propriedade da Minetek ("PI do Contrato").
12.3 A Minetek concede ao Comprador uma licença mundial, não exclusiva, irrevogável e isenta de royalties para usar a PI do Contrato para fins de operação ou uso dos Produtos e/ou Serviços. A licença é sublicenciável pelo Comprador aos contratados do Comprador somente na medida necessária para a operação, manutenção e uso dos Bens.
12.4 Cada parte garante à outra que a indenizará por quaisquer custos ou perdas relacionados a qualquer violação da Propriedade Intelectual de terceiros, salvo se causada pela outra parte.
13. CONFIDENCIALIDADE
13.1 Os Termos e as disposições de todos os Contratos são confidenciais e não devem ser divulgados pelo Comprador a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da Minetek, a menos que essa divulgação seja exigida por lei (exceto a seção 275(1) da PPSA).
13.2 As partes concordam que as disposições desta cláusula 13 equivalem a um "acordo de confidencialidade", conforme a seção 275 (6) da PPSA.
13.3 As restrições contidas nesta cláusula 13 não se aplicam a nenhum dos Termos ou disposições de Contratos que a própria Minetek tenha colocado em domínio público.
14. RESPONSABILIDADES DO COMPRADOR
14.1 É de responsabilidade exclusiva do Comprador;
(a) obter quaisquer aprovações; e/ou
(b) cumprir todas as Normas Australianas relevantes (ou, se os Produtos forem usados em um país que não seja a Austrália, as normas legais e regulamentares aplicáveis desse país) que sejam necessárias para a instalação ou uso dos Produtos.
14.2 Quaisquer taxas aplicáveis serão de responsabilidade exclusiva do Comprador.
15. DISPUTAS
15.1 Se qualquer uma das partes desejar levantar uma disputa ou diferença em relação ao Contrato, deverá notificar prontamente a outra por escrito e, posteriormente, como condição precedente ao início de um processo judicial: (a) no prazo de 14 dias após uma das partes notificar uma disputa, a outra parte deverá fornecer à primeira parte uma resposta por escrito informando sua posição; e
(b) no prazo de sete (7) dias após essa resposta, os respectivos gerentes envolvidos deverão se reunir pessoalmente pelo menos uma vez para tentar resolver a disputa de boa-fé.
16. LEI E JURISDIÇÃO
16.1 O Contrato é regido e será interpretado de acordo com as leis do estado de New South Wales e da Comunidade da Austrália, e a Minetek não se responsabiliza por alterações na legislação que afetem os Bens fornecidos.
16.2 A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (Viena, 1980) não se aplica ao Contrato.
17. ALTERAÇÃO
17.1 Quaisquer alterações aos Termos deverão ser feitas por escrito e, caso contrário, não serão vinculativas para a Minetek. Se alguma das disposições deste Contrato for ilegal ou inválida em razão de qualquer estatuto ou regra de direito aplicável, essa disposição deverá ser separada do restante deste Contrato, que permanecerá válido e vinculante para ambas as partes.
18. SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO
18.1 O Comprador não poderá ceder, novar ou transferir o Contrato ou qualquer pagamento, obrigação, direito, benefício ou interesse que tenha nos termos do Contrato sem o consentimento prévio por escrito da Minetek.
18.2 A Minetek poderá ceder este Contrato a qualquer uma de suas entidades relacionadas e subcontratar qualquer parte de suas obrigações nos termos deste Contrato sem o consentimento do Comprador.
19. CONTRATO INTEGRAL
19.1 O Contato constitui o acordo integral entre as partes, relacionado de qualquer forma ao seu objeto. Todas as negociações, acordos, comunicações, entendimentos e representações anteriores sobre o objeto do Contrato não têm efeito. O Comprador garante e reconhece que confia exclusivamente em sua própria habilidade e julgamento ao celebrar o Contrato.
20. FORÇA MAIOR
20.1 Se a Minetek for impedida, direta ou indiretamente, de cumprir qualquer uma de suas obrigações nos termos do Contrato por motivo de Força Maior, ela poderá, mediante notificação ao Comprador, prorrogar o prazo de entrega ou rescindir o Contrato, e o Comprador não terá direito a nenhuma reclamação contra a Minetek por danos ou qualquer outro recurso.
21. GERAL
21.1 Se o Comprador for mais de uma pessoa ou entidade, cada pessoa ou entidade (conforme aplicável) será conjunta e solidariamente responsável perante a Minetek nos termos do Contrato.
21.2 Cada parte deverá arcar com seus próprios custos legais, contábeis e outros custos de e incidentais à preparação e celebração do Contrato.
21.3 Nada constitui uma joint venture, agência, parceria ou outra relação fiduciária entre a Minetek e o Comprador.
21.4 A Minetek somente poderá renunciar a um requisito ou violação do Contrato por escrito e assinado por ela, e tal renúncia estará limitada à instância mencionada.
Nosso foco é ajudar nossos clientes a alcançar e manter a conformidade. Temos mais de 30 anos de experiência no fornecimento ao setor de produtos da mais alta qualidade e atendimento ao cliente incomparável. A Minetek tem equipes altamente treinadas, experientes e competentes que fornecem soluções completas de ponta a ponta.